Perguntas Frequentes
sobre a CONVOCATÓRIA
MITbr – Plataforma Brasil 2025
1) Por que só 30 dias para inscrição?
A MITbr é uma plataforma que tem o objetivo de promover a internacionalização das artes cênicas brasileiras e está interessada em trabalhos profissionais, já estreados e que já tenham elaboradas as informações solicitadas no formulário de inscrição.
2) Necessitamos de um período de ensaios no local da apresentação, quantos dias de ensaios podemos ter?
Os espetáculos terão um dia para montagem e ensaio de legendagem.
3) Não temos o rider técnico do espetáculo, podemos nos inscrever?
A MITbr selecionará trabalhos profissionais, já estreados. Caso não tenham o rider técnico detalhado, é importante fornecer informações gerais que auxiliem a avaliação da complexidade técnica (por exemplo: utilizamos equipamento de luz convencional, luz negra; equipamento de som e amplificadores para guitarra e baixo; utilizamos vídeo-projetores, retroprojeção etc). Os espetáculos deverão se adaptar, via de regra, aos riders técnicos dos espaços em que serão apresentados, de acordo com a avaliação da equipe técnica da MITbr.
4) Meu trabalho é um espetáculo site-specific. Posso me inscrever?
Sim. Espetáculos site-specific deverão especificar no ato da inscrição as características e as eventuais necessidades técnicas. A avaliação de sua viabilidade levará em conta a disponibilidade de espaços e recursos para a participação na Mostra.
5) Faço parte de uma companhia amadora de teatro. Posso inscrever minha peça na MITbr?
Não. A MITbr selecionará apenas espetáculos profissionais de teatro. Os integrantes da companhia devem possuir registro profissional (DRT). As inscrições de companhias de teatro amador ou estudantes de teatro não serão aceitas.
6) Minha companhia de teatro não tem sede em São Paulo. Posso inscrever meu projeto?
Sim. A MITbr selecionará espetáculos profissionais provenientes de todas as regiões do Brasil.
7) Meu espetáculo é uma coprodução entre o Brasil e outro país estrangeiro. Posso inscrever meu projeto?
Sim.
8) Os espetáculos receberão cachê para se apresentar na MITbr? Qual o valor?
Sim. Os espetáculos selecionados receberão cachê a ser negociado entre a produção da MITbr e do espetáculo, de acordo com o número de participantes e com base em valores praticados. As despesas jurídicas, de divulgação, produção, técnica e logística são de responsabilidade da organização da MITsp, atendendo aos critérios estabelecidos na convocatória.
9) Quantos espetáculos serão selecionados para a MITbr 2025?
Até 10 (dez) espetáculos serão pré-selecionados.
10) Meu espetáculo é inédito e estreará após o período de inscrição. Posso me inscrever mesmo assim?
Não serão aceitas inscrições de estreias de espetáculos.
11) Meu espetáculo estreou há mais de 10 anos, posso inscrevê-lo?
A curadoria da MITbr está interessada em produções recentes do cenário teatral brasileiro. Nesta edição serão aceitos trabalhos que estrearam há no máximo 7 (sete anos), ou seja, a partir de 2017.
12) Minha companhia não possui CNPJ. Posso inscrevê-la por meio de pessoa física?
Não. Apenas companhias representadas por pessoas jurídicas podem se inscrever.
13) Posso inscrever meu espetáculo infantil ou infanto-juvenil na MITbr?
A MITbr não prevê um segmento voltado especificamente para público infantil ou infanto-juvenil, o que não impede a inscrição de espetáculos recomendados para plateias de várias idades.
14) Na inscrição, posso mandar um vídeo que não tem o elenco que estará em cena?
Não. O elenco do vídeo deverá ser o mesmo da ficha técnica enviada, assim como nas apresentações na MITbr.
15) Eu posso mandar um vídeo editado, sem ser na íntegra?
O vídeo enviado deve estar na íntegra, sem cortes na edição.
16) Posso mandar material do meu trabalho por WeTransfer?
Não. Não serão aceitos arquivos enviados para download via WeTransfer ou outras plataformas semelhantes.
17) Quando será divulgada a lista dos espetáculos pré-selecionados?
Os trabalhos pré-selecionados serão divulgados até dia 31 de outubro no site mitsp.org e Instagram da Mostra Internacional de Teatro de São Paulo – MITsp.
18) Caso o meu trabalho seja selecionado pela MITbr 2024, quais documentos devo apresentar para fins de contratação?
Para contratação de pessoa jurídica, deverão ser observadas as seguintes condições e apresentados os documentos abaixo: